Como será fiscalização, formação e aulas ministradas por profissionais independentes? Confira
Autoesporte noticiou, em julho, o novo projeto do governo que busca suspender a obrigatoriedade de frequentar Centros de Formação de Condutores (CFCs), mais conhecidos como autoescolas, para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A proposta, vale lembrar, tem como objetivo reduzir em até 80% os custos do documento e foi recentemente aprovada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que concedeu autorização para que o Ministério dos Transportes dê andamento ao projeto.
Dessa forma, com o andamento da nova medida, muitas dúvidas surgem. Entre elas, algumas ganham maior espaço: como funcionará a formação dos novos motoristas? Quais os requisitos para ser um instrutor autônomo? Nesta matéria respondemos a essas questões.
Como funcionará o novo processo?
Entre as mudanças sugeridas pelo Ministério dos Transportes para a emissão da CNH, está a proposta de permitir que as aulas práticas de direção sejam realizadas por instrutores autônomos de trânsito, ou seja, sem a necessidade de vínculo com uma autoescola.
Para obter a Carteira de Identificação Profissional de instrutor autônomo, que será disponibilizada gratuitamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o profissional deverá estar atento em cumprir alguns requisitos. Confira:
Como será a formação dos instrutores autônomos?
De acordo com o Ministério dos Transportes, o curso de formação dos instrutores autônomos contará com aulas que foquem "no desenvolvimento de habilidades pedagógicas, no conhecimento técnico das leis de trânsito e na condução responsável". Ao final, os participantes deverão passar por uma prova para avaliação de aproveitamento e receberão um certificado de conclusão.
Além do certificado, há alguns requisitos para que a pessoa esteja apta a atuar como instrutora. São eles:
* Ter no mínimo 21 anos de idade;
* Ter habilitação legal para condução de veículo há pelo menos 2 anos;
* Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias;
* Ter concluído o Ensino Médio;
* Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH;
* Ter certificado de conclusão do curso realizado pelo órgão executivo de trânsito.
Se atender a tudo isso, o instrutor deve ser autorizado pelo Detran para exercer a atividade, e terá seu nome registrado junto ao Ministério dos Transportes. Pelo site dos órgãos, os cidadãos poderão verificar se um profissional que se anuncia em redes sociais oferecendo aulas, por exemplo, está devidamente apto para ser contratado.
Essa nova modalidade permite, segundo o Ministério dos Transportes, maior autonomia para os profissionais. Isso porque o Detran cadastra e autoriza os instrutores, enquanto cada um organiza e gerencia seu próprio negócio.
Quem já atua como instrutor contratado por uma autoescola (assim, já registrado no sistema), por exemplo, poderá seguir normalmente com suas atividades e, paralelamente, trabalhar de maneira autônoma.
Como serão as aulas com instrutores autônomos?
Com o novo regulamento, o candidato poderá optar por fazer as aulas práticas diretamente nas autoescolas — que não deixarão de existir — ou com instrutores independentes.
A formação teórica será ampliada, incluindo aulas em formato EAD (à distância) em empresas credenciadas. Além disso, vai retirar a exigência de carga horária mínima de 40 horas/aula para as teóricas e 20 horas/aula para as práticas. A quantidade também fica por opção do candidato. A expectativa é que a maior liberdade torne o processo mais flexível e estimule a concorrência, o que deve resultar na redução de preços.
Ainda conforme informações divulgadas pelo governo, o instrutor autônomo será responsável por "garantir que o aluno observe todas as normas de mobilidade urbana, condições de segurança, reforçar os conceitos abordados nas aulas teóricas durante a prática, monitorar seu comportamento e oferecer feedback construtivo sobre o desempenho".
Em relação ao calendário de formação, os alunos poderão consultar por meio dos sites dos órgãos a disponibilidade de horários e locais para realização das aulas, conforme os termos estabelecidos pelo Detran de cada estado. Além disso, o próprio instrutor será responsável por registrar e validar as atividades realizadas, confirmando oficialmente a participação do aluno.
Importante lembrar que as provas, assim como os exames médicos, não deixarão de ser exigidos para a emissão da CNH. Afinal, estes "atestam se o condutor está devidamente capacitado para dirigir", conforme diz o comunicado do Governo Federal. Portanto, a CNH só será emitida após a conclusão da prova, com o candidato devidamente aprovado.
Qual será o veículo utilizado nas aulas? Existem regras?
O veículo pode ser de posse do aluno ou do instrutor, podendo variar conforme cada caso. No entanto, o carro ou a moto utilizados nas aulas devem atender às condições de segurança previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dessa forma, precisam estar dentro do limite de anos de fabricação permitido para a frota e possuir uma identificação (como um adesivo, por exemplo) de veículo de ensino.
FONTE: autoesporte.globo.com